Capa do Artigo Quanto é 20 salários mínimos e qual é o limite nas contribuições? do Cálculo Jurídico para Advogados

Quanto é 20 salários mínimos e qual é o limite nas contribuições?

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Em 13/03/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a tese dos 20 salários mínimos (SM) no julgamento do Tema nº 1.079.

De cara, a notícia não é boa: a limitação das contribuições parafiscais para o sistema S não foi acolhida pelos Ministros.

Mas isso não significa que tudo está perdido!

Afinal, o STJ modulou efeitos e existem empresas que ainda podem se beneficiar da tese de 20 salários mínimos mesmo com essa decisão.

Além disso, o Tema nº 1.079 do STJ ainda não transitou em julgado e pode sofrer modificações a depender do resultado do julgamento dos recursos.

Para ajudar você a explorar essas possibilidades da advocacia tributária com a tese dos 20 salários mínimos, o CJ preparou este guia completo sobre o assunto. 😎

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é a tese dos 20 salários mínimos e qual é esse valor?
  • Quem tem direito à tese do limite de 20 salários e quais os requisitos para se beneficiar dela?
  • O que diz a lei sobre o limite de 20 salários mínimos nas contribuições?
  • O que são as contribuições sociais de terceiros e como funciona a contribuição ao sistema S?
  • Qual é o impacto do limite de 20 SM nas contribuições?
  • E muito mais!

Com todas essas informações preciosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos os cálculos tributários, como o do CJ:


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Então vem comigo!

O que é a tese dos 20 salários mínimos?

A tese dos 20 salários mínimos defende que as contribuições sociais devidas a terceiros devem ter um limite no valor de 20 SM como base de cálculo. 🤓

Ou seja, é uma forma dos contribuintes pagarem menos tributos, já que a quantia usada para aplicar as alíquotas também seria menor.

Mas é bom ter um pouco de cuidado!

Essa tese é bem antiga e a discussão sobre ela começou em 2008, com vários contribuintes na busca por diminuir a carga tributária.

Inclusive, no início foram várias decisões favoráveis.

Acontece que isso mudou quando o STJ julgou o Tema nº 1.079!

Com esse julgamento, ficou decidido que as contribuições sociais para terceiros, como o sistema S e outras entidades parafiscais, não se submetem ao teto de 20 SM.

Isso significa que elas são calculadas sobre o total da folha de pagamento, assim como as contribuições previdenciárias.

Não foi uma boa notícia para os contribuintes nem de longe, já que a base de cálculo com a folha das empresas, em vários casos, é muito maior que os 20 salários mínimos.

Aliás, é essencial não confundir os 2 tipos de contribuições: as previdenciárias e as de terceiros.

Vem descobrir a diferença!

Contribuições previdenciárias

As contribuições previdenciárias são os valores dos recolhimentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Elas servem para financiar e gerir os benefícios previdenciários, como:

Nos casos de segurados empregados, a responsabilidade para fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias é das empresas empregadoras.

E o cálculo das quantias devidas para a Previdência é feito sobre os salários dos trabalhadores, ou seja, sobre a folha de pagamento.

Agora, é fundamental ter cuidado, já que as contribuições previdenciárias não são iguais às contribuições de terceiros! ❌

Contribuição de terceiros

As contribuições de terceiros são quantias recolhidas pela Receita Federal (RFB) a título de tributos e destinadas para instituições como estas:

  • INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Sistema S;
  • Salário Educação.

Os valores recolhidos de contribuições de terceiros não vão para o INSS e sim para essas instituições.

E é sobre essas quantias que se discute a tese dos 20 salários mínimos como limite da base de cálculo.

Por esse motivo, vale a pena conferir qual é o valor total desses 20 SM! 👇

Qual é o valor de 20 salários mínimos?

O valor de 20 salários mínimos em 2025 é de R$30.360,00.

Conforme a tese dos 20 SM, essa é a quantia que devia ser usada como limite para calcular as contribuições de terceiros.

Mesmo com a decisão do STJ sendo contrária a essa linha de argumentação, é interessante conferir essa quantia para analisar os casos dos seus clientes.

Ao longo do tempo, os valores foram esses:

  • 2025: R$1.518,00 × 20 = R$30.360,00;​
  • 2024: R$1.412,00 × 20 = R$28.240,00​;
  • 2023:
    • Janeiro a abril: R$1.302,00 × 20 = R$26.040,00​;
    • Maio em diante: R$1.320,00 × 20 = R$26.400,00​.
  • 2022: R$1.212,00 × 20 = R$24.240,00​;
  • 2021: R$1.100,00 × 20 = R$22.000,00​;
  • 2020:
    • Janeiro: R$1.039,00 × 20 = R$20.780,00​;
    • Fevereiro em diante: R$1.045,00 × 20 = R$20.900,00​.
  • 2019: R$998,00 × 20 = R$19.960,00;​
  • 2018: R$954,00 × 20 = R$19.080,00​;
  • 2017: R$937,00 × 20 = R$18.740,00​;
  • 2016: R$880,00 × 20 = R$17.600,00.

Vale a pena conferir esses valores ano a ano com cuidado, em especial antes de 2024! 🗓️

Isso porque o STJ negou o limite de agora em diante, mas admitiu que as empresas que já tinham obtido a vitória sobre a tese dos 20 salários mínimos mantivessem os créditos.

Dá uma conferida em quem tem direito à aplicação dessa tese!

Quem tem direito à Tese do limite de 20 salários?

Tem direito à tese do limite de 20 salários mínimos as empresas com empregados registrados que atuam nos ramos do:

  • Comércio:
    • restaurantes
    • supermercados
    • lojas, farmácias
    • bares
    • perfumarias
    • posto de gasolina
  • Indústria:
    • fábricas de bebidas
    • roupas
    • móveis artesanais
    • eletrônicos
    • automóveis
    • cosméticos
    • produtor rural
  • Prestação de serviços:
    • hospitais
    • escolas
    • cinemas
    • lavanderias
    • hotéis
    • agências de turismo
    • academias
    • salões de beleza
    • consertos em geral

Para essa tese fazer sentido, a folha de pagamento das firmas deve ser maior que 20 salários mínimos.

Assim, com a aplicação dela, é possível diminuir a base de cálculo das contribuições de terceiros. 🤗

Imagine, por exemplo, que uma empresa do ramo da indústria tenha uma folha de pagamento de R$160.000,00 por mês.

Essa é a base de cálculo para as contribuições de terceiros!

Mas, se fosse aplicada a tese do limite de 20 salários mínimos, esse valor cairia, hoje, para R$30.360,00.

Bem menos tributos pagos e mais dinheiro para o caixa da firma.

Ah! Cuidado com um detalhe: essa tese só vale para empresas que operam no regime tributário de lucro real ou presumido.

Quem já está no Simples Nacional não é beneficiado!

Isso porque as firmas do Simples já não pagam as contribuições sociais, o que inclui as de terceiros.

Então, vale a pena ter bem claro os requisitos para a aplicação da tese.

Quais os requisitos para se beneficiar da tese do limite de 20 salários mínimos?

Os requisitos para se beneficiar da tese do limite de 20 salários mínimos são:

  • o contribuinte deve ser uma empresa do comércio, indústria ou prestação de serviços;
  • a firma deve ter empregados registrados;
  • as empresas devem ter folha de pagamento maior que 20 salários mínimos nacionais vigentes;
  • a firma deve estar enquadrada no regime tributário de lucro real ou lucro presumido;
  • o contribuinte precisa ter entrado com a ação ou o pedido administrativo de aplicação da tese até o dia do início do julgamento do Tema nº 1.079 do STJ, ou seja, 25/10/2023.

Muitas empresas podem se beneficiar da tese, mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça!

Por esse motivo, ela é uma excelente oportunidade para firmas pagarem menos tributos ou aumentarem o crédito tributário.

Só vale a pena ter uma atenção especial ao último requisito apontado , por conta da modulação dos efeitos do Tema nº 1.079 pelo STJ. ⚖️

O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não aplicação do limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros das empresas.

Isso foi desfavorável aos contribuintes.

Acontece que o mesmo STJ modulou os efeitos da decisão!

Dessa forma, permitiu que as firmas que entraram com pedidos administrativos ou judiciais até o começo do julgamento continuassem com recolhimentos com base de até 20 SM, pelo menos até a data da publicação do acórdão.

Para ficar claro o motivo do Superior Tribunal de Justiça ter seguido essa linha, é interessante conferir o que diz a lei sobre o assunto.

Dá uma olhada!

O que diz a lei sobre o limite de 20 salários mínimos nas contribuições?

A lei, de início, estabelecia que as contribuições de terceiros deviam respeitar o limite de 20 salários mínimos.

Isso estava previsto pelo artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981.

No caput desta norma, estava a limitação para as contribuições previdenciárias e no parágrafo único estava a extensão do limite para as contribuições de terceiros.

Só que essa previsão foi alterada depois! ⚠️

O Decreto-Lei nº 2.318/1986revogou o teto, mas só para as contribuições previdenciárias.

Acontece que a Receita Federal estendeu a revogação também para as contribuições de terceiros.

Assim, a RFB não aplica o limite de 20 salários mínimos e cobra os tributos sobre o total da folha de pagamento das empresas.

Um grande prejuízo para o caixa das firmas, que têm que recolher mais valores para essas despesas tributárias.

Para piorar a situação, as ações judiciais para tentar reverter o cenário não deram certo.

Isso porque o STJ seguiu a linha de interpretação da Receita Federal e decidiu que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 também revogou o teto para as contribuições de terceiros.

Inclusive, vale a pena dar uma olhada no que são elas!

O que são as contribuições sociais de terceiros?

As contribuições sociais de terceiros são tributos pagos para a Receita Federal por empresas com empregados registrados. 🤓

Os valores arrecadados são então destinados a entidades como:

  • Sistema S: contribuições compulsórias pagas pelos empregadores para financiar capacitação e apoio a diversos setores;
  • INCRA: contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), voltada ao desenvolvimento rural;
  • Salário-Educação: contribuição em sentido estrito, com foco na educação básica pública.

A natureza desse tipo de tributo é parafiscal, ou seja, com finalidade social específica.

Eles não servem para reforçar ou aumentar o caixa do Governo, mas, sim, para financiar atividades como a formação profissional, o desenvolvimento e a educação.

As contribuições de terceiros são chamadas assim pelo motivo de ser a RFB que arrecada os valores e depois repassa para outras entidades.

Isso significa que as quantias são destinadas a terceiros.

A base de cálculo dessas contribuições é a folha de pagamento, e o recolhimento é obrigatório para firmas no regime de lucro real ou presumido com empregados registrados.

Agora, vem descobrir como funciona a contribuição para o sistema S!

Como funciona a contribuição ao sistema S?

A contribuição ao sistema S funciona como uma forma das empresas financiarem as atividades voltadas para a capacitação e o bem-estar dos trabalhadores.

Isso é feito com recolhimentos calculados com base na folha de pagamento, que a tese dos 20 salários mínimos buscava limitar.

O sistema S é composto por várias entidades que atuam na capacitação e exploração das áreas como:

  • indústria;
  • comércio;
  • transporte;
  • agricultura;
  • cooperativismo.

Os valores arrecadados das empresas como contribuição social de terceiros para o sistema S são usados para financiamentos de:

  • cursos de qualificação profissional;
  • atividades culturais e de lazer;
  • programas de saúde;
  • assistência social.

A arrecadação dos tributos é feita via Receita Federal, que organiza as cobranças, executa e depois repassa os valores para as entidades do sistema S.

Inclusive, veja quais são as entidades que fazem parte dele:

  • SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
  • SESI – Serviço Social da Indústria;
  • SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
  • SESC – Serviço Social do Comércio;
  • SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
  • SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
  • SEST – Serviço Social do Transporte;
  • SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte;
  • SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.

Cada empresa contribui para a sua área de atuação, como forma de incentivo e auxílio direto, com possibilidade de retorno futuro.

Por exemplo, uma indústria vai recolher a contribuição de terceiro para o SENAI e o SESI, enquanto um comércio costuma pagar para o SENAC e SESC.

Não esqueça que o pagamento desses recolhimentos é obrigatório para todas as empresas com empregados registrados que estão nos regimes de lucro real ou presumido.

Agora, vem ver as alíquotas do sistema S! ✅

Quais são as alíquotas do Sistema S?

As alíquotas do sistema S são essas aqui:

  • SENAI: 1% sobre a folha de pagamento de empresas da Indústria;
  • SESI: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas da Indústria;
  • SENAC: 1% sobre a folha de pagamento de empresas do Comércio;
  • SESC: 1,5% sobre a folha de pagamento das empresas do Comércio;
  • SEBRAE: entre 0,3% e 0,6% sobre a folha de pagamento de todas as empresas que devem recolher para o SESI, SENAI, SESC e SENAC;
  • SENAR: entre 0,2% e 0,5% sobre a folha de pagamento de todas as empresas isentas de contribuir para o SENAI e SENAC;
  • SEST: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas ou 1,5% sobre o salário de contribuição dos transportadores rodoviários autônomos;
  • SENAT: 1% sobre a folha de pagamento de empresas ou 1% sobre o salário de contribuição dos transportadores rodoviários autônomos;
  • SESCOOP: 2,5% sobre a folha de pagamento.

Além disso, o Salário-Educação tem uma alíquota também de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas.

Já o INCRA tem uma contribuição básica de 2,5% paga por indústrias listadas no Decreto-Lei nº 1.146/1970.

Isso é somado a um adicional de 0,2% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos.

Mas cuidado! ⚠️

Nem todas as empresas pagam as alíquotas indicadas, já que existem algumas exceções e casos de variáveis específicas.

Então é interessante sempre analisar com cuidado a situação do seu cliente antes de tomar qualquer medida.

O motivo é que isso evita problemas depois.

Inclusive, vem ver como é possível limitar a contribuição ao sistema S à base de 20 salários mínimos!

Como limitar a contribuição ao Sistema S à base de 20 salários mínimos?

No Tema nº 1.079, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível a limitação da contribuição de terceiros a 20 salários mínimos. ⚖️

Isso significa que, desde essa decisão, não dá para limitar esses tributos a essa base em relação aos recolhimentos para o sistema S.

Só que, como o Tema nº 1.079 do STJ ainda não transitou em julgado, é possível que isso mude.

O problema é que essa mudança é muito difícil a essa altura do campeonato!

Então, o jeito é arrumar outras soluções para conseguir a limitação, e elas existem graças à modulação de efeitos.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas que entraram com o processo judicial ou o pedido administrativo até 25/10/2023 podem limitar as contribuições até 20 SM.

A limitação dos valores até este teto vale do momento do requerimento administrativo ou da entrada da ação até a data da publicação do acórdão, como você já viu lá em cima.

Além disso, contribuintes com decisões favoráveis na Justiça ou na via administrativa obtidas até o julgamento do Tema nº 1.079 do STJ podem aproveitar os créditos tributários.

Esse aproveitamento é possível mesmo para compensações depois da data da decisão.

Ou seja, mesmo que a limitação aos 20 salários mínimos para a contribuição de terceiros seja proibida hoje, ainda dá para conseguir algumas soluções para as empresas.

E o impacto disso pode ser bem interessante!

Qual é o impacto do limite de 20 salários mínimos nas contribuições?

O impacto do limite de 20 salários mínimos nas contribuições sociais de terceiros é muito grande em relação ao caixa das empresas.

Com a limitação, existe uma redução bem significativa no valor dos recolhimentos para o sistema S, o INCRA e o Salário-Educação.

Isso porque se for aplicado o limite de 20 salários mínimos como base de cálculo, a quantia das contribuições pagas pelas empresas cai bastante.

Quanto maior é a folha de pagamento, maior é essa diminuição e menos tributos as firmas pagariam.

Olha só como é a diferença com um exemplo!

Imagine que uma loja do setor do comércio deve recolher a contribuição de terceiro para o SENAC com a alíquota de 1%.

A folha de pagamento dessa firma é de R$200.000,00 por mês e ela conta com 30 empregados registrados em diversos cargos.

Com a decisão do STJ no Tema nº 1.079, a base de cálculo para a contribuição é o valor da folha.

Ou seja, a loja deve pagar R$2.000,00 por mês só para o SENAC, sem contar em mais R$3.000,00 (1,5%) para o SESC e outras contribuições para o sistema S.

Aí vem o impacto!

Se fosse aplicada a limitação de 20 salários mínimos, a base de cálculo em 2025 seria de R$30.360,00.

Ou seja, em vez de pagar R$2.000,00 para o SENAC todos os meses, a loja pagaria só R$303,60.

Uma diferença de quase R$1.700,00 mensais ou mais de R$20.000,00 anuais. 💰

E isso só para o SENAC, imagine ao somar todas as outras contribuições de terceiros.

Por esse motivo a tese é tão interessante e vale a pena avaliar a possibilidade de enquadrar a empresa dentro da modulação de efeitos, desde que exista pedido administrativo ou ação.

Além disso, é também importante ficar de olho para ver se o Superior Tribunal de Justiça vai mudar algo no julgamento do Tema nº 1.079.

Conclusão

O limite de 20 salários mínimos como base de cálculo para as contribuições de terceiros é uma grande oportunidade de diminuir a carga tributária de empresas.

Mesmo com a decisão desfavorável do STJ, ainda é possível enquadrar algumas firmas que entraram com pedidos administrativos ou judiciais na limitação e aliviar os caixas.

Acontece que poucos exploram essa possibilidade, até por conta da vitória da Receita no Superior Tribunal de Justiça.

Mas você sabe como agir para defender os seus clientes e buscar o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições sociais de terceiros.

Com o que você viu hoje aqui no blog do CJsobre o assunto, essa tarefa fica mais fácil e dá para atender ainda melhor os seus clientes. 🚀

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Até a próxima!

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